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Inspeção
Reprovou na inspeção? Tipos de deficiência, prazo de 30 dias e próximos passos
Chumbar na inspeção não imobiliza automaticamente o carro: tudo depende do tipo de deficiência anotado na ficha. Com deficiências do tipo 2, tem 30 dias para reparar e apresentar o veículo a reinspeção, pagando apenas a tarifa reduzida. Com deficiências do tipo 3, o veículo não pode circular até ser reparado.
Ler a ficha: deficiências tipo 1, 2 e 3
O inspetor classifica cada anomalia segundo a gravidade, e é essa classificação que determina o resultado do exame e o que pode fazer a seguir:
| Tipo | Gravidade | Resultado | Consequência prática |
|---|---|---|---|
| Tipo 1 | Ligeira, sem efeito relevante na segurança | Aprovado com anotação | Deve corrigir a anomalia, mas não há reinspeção |
| Tipo 2 | Grave, compromete a segurança ou o ambiente | Reprovado | Reparar e voltar a reinspeção no prazo de 30 dias |
| Tipo 3 | Perigo imediato para a circulação | Reprovado | O veículo fica impedido de circular pelos próprios meios |
Leia a ficha antes de sair do centro e peça esclarecimentos ao inspetor: cada deficiência vem identificada com um código do método de inspeção, e saber exatamente o que falhou poupa discussões na oficina.
O prazo de 30 dias e a reinspeção
A contagem começa na data da reprovação. Dentro desses 30 dias, repare o que consta da ficha e regresse — em regra ao mesmo centro — para a reinspeção, na qual só são reverificados os pontos reprovados e se paga uma tarifa reduzida, detalhada na página de preços da inspeção. Se deixar passar o prazo, o reexame parcial já não é possível: terá de fazer uma inspeção periódica completa e, entretanto, o veículo circula em situação irregular, com risco de coima em fiscalização. As regras gerais de periodicidade e funcionamento do exame estão no guia da inspeção automóvel.
As causas de chumbo mais comuns
A maioria das reprovações resulta de desgaste previsível, detetável em casa ou numa revisão antes do exame:
- Iluminação e sinalização: lâmpadas fundidas, faróis desalinhados, piscas ou luz de matrícula inoperacionais;
- Travões: desequilíbrio de travagem entre rodas, discos gastos, travão de mão sem eficácia;
- Pneus: piso abaixo do mínimo legal, desgaste irregular, medidas diferentes das homologadas;
- Suspensão e direção: amortecedores sem resposta, folgas em rótulas e apoios;
- Emissões: opacidade excessiva nos diesel, valores fora dos limites nos gasolina, avisos de motor acesos;
- Vidros e carroçaria: para-brisas fissurado no campo de visão, corrosão estrutural, fugas de óleo.
Circular depois de reprovar: o que é permitido
Com deficiências do tipo 2, a lei admite apenas as deslocações estritamente necessárias — levar o carro à oficina e regressar ao centro para a reinspeção. Usá-lo no dia a dia durante esse mês expõe-no a coima e, em caso de acidente, a complicações com a seguradora. Com deficiências do tipo 3, o veículo não sai do centro pelos próprios meios: precisa de reboque até à oficina. Se a reparação não compensar face ao valor do carro, pondere o abate do veículo num centro autorizado, que cancela a matrícula sem custos.
Reprovações e o valor do carro
Cada resultado fica registado na base de dados nacional, com a quilometragem lida no dia. Um usado com reprovações sucessivas ou quilómetros incoerentes entre inspeções merece desconfiança — cruze sempre estes dados ao verificar o histórico do veículo, sobretudo se suspeitar de quilómetros adulterados.
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Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para fazer a reinspeção?
Tem 30 dias a contar da data da reprovação para reparar as deficiências e apresentar o veículo a reinspeção. Ultrapassado esse prazo, deixa de poder fazer o reexame parcial e o veículo tem de passar por uma inspeção completa, paga por inteiro.
Tenho de voltar ao mesmo centro para a reinspeção?
Em regra sim: a reinspeção com tarifa reduzida faz-se no centro que reprovou o veículo, porque é lá que está o registo das deficiências a reverificar. Se preferir outro centro, conte com uma inspeção completa ao preço normal.
Posso continuar a conduzir com o carro reprovado?
Depende da gravidade. Com deficiências do tipo 2 a circulação fica limitada ao estritamente necessário para reparar o veículo e voltar à reinspeção. Com deficiências do tipo 3 o veículo é considerado um perigo imediato e não pode circular pelos próprios meios.
A reprovação fica registada no histórico do veículo?
Sim. O resultado de cada inspeção, incluindo reprovações, deficiências e quilometragem lida, fica associado à matrícula na base de dados nacional e pode ser consultado, por exemplo, por um futuro comprador do veículo.