InícioReprovação na inspeção

Inspeção

Reprovou na inspeção? Tipos de deficiência, prazo de 30 dias e próximos passos

Chumbar na inspeção não imobiliza automaticamente o carro: tudo depende do tipo de deficiência anotado na ficha. Com deficiências do tipo 2, tem 30 dias para reparar e apresentar o veículo a reinspeção, pagando apenas a tarifa reduzida. Com deficiências do tipo 3, o veículo não pode circular até ser reparado.

Ler a ficha: deficiências tipo 1, 2 e 3

O inspetor classifica cada anomalia segundo a gravidade, e é essa classificação que determina o resultado do exame e o que pode fazer a seguir:

TipoGravidadeResultadoConsequência prática
Tipo 1Ligeira, sem efeito relevante na segurançaAprovado com anotaçãoDeve corrigir a anomalia, mas não há reinspeção
Tipo 2Grave, compromete a segurança ou o ambienteReprovadoReparar e voltar a reinspeção no prazo de 30 dias
Tipo 3Perigo imediato para a circulaçãoReprovadoO veículo fica impedido de circular pelos próprios meios

Leia a ficha antes de sair do centro e peça esclarecimentos ao inspetor: cada deficiência vem identificada com um código do método de inspeção, e saber exatamente o que falhou poupa discussões na oficina.

O prazo de 30 dias e a reinspeção

A contagem começa na data da reprovação. Dentro desses 30 dias, repare o que consta da ficha e regresse — em regra ao mesmo centro — para a reinspeção, na qual só são reverificados os pontos reprovados e se paga uma tarifa reduzida, detalhada na página de preços da inspeção. Se deixar passar o prazo, o reexame parcial já não é possível: terá de fazer uma inspeção periódica completa e, entretanto, o veículo circula em situação irregular, com risco de coima em fiscalização. As regras gerais de periodicidade e funcionamento do exame estão no guia da inspeção automóvel.

As causas de chumbo mais comuns

A maioria das reprovações resulta de desgaste previsível, detetável em casa ou numa revisão antes do exame:

  • Iluminação e sinalização: lâmpadas fundidas, faróis desalinhados, piscas ou luz de matrícula inoperacionais;
  • Travões: desequilíbrio de travagem entre rodas, discos gastos, travão de mão sem eficácia;
  • Pneus: piso abaixo do mínimo legal, desgaste irregular, medidas diferentes das homologadas;
  • Suspensão e direção: amortecedores sem resposta, folgas em rótulas e apoios;
  • Emissões: opacidade excessiva nos diesel, valores fora dos limites nos gasolina, avisos de motor acesos;
  • Vidros e carroçaria: para-brisas fissurado no campo de visão, corrosão estrutural, fugas de óleo.

Circular depois de reprovar: o que é permitido

Com deficiências do tipo 2, a lei admite apenas as deslocações estritamente necessárias — levar o carro à oficina e regressar ao centro para a reinspeção. Usá-lo no dia a dia durante esse mês expõe-no a coima e, em caso de acidente, a complicações com a seguradora. Com deficiências do tipo 3, o veículo não sai do centro pelos próprios meios: precisa de reboque até à oficina. Se a reparação não compensar face ao valor do carro, pondere o abate do veículo num centro autorizado, que cancela a matrícula sem custos.

Reprovações e o valor do carro

Cada resultado fica registado na base de dados nacional, com a quilometragem lida no dia. Um usado com reprovações sucessivas ou quilómetros incoerentes entre inspeções merece desconfiança — cruze sempre estes dados ao verificar o histórico do veículo, sobretudo se suspeitar de quilómetros adulterados.

Dica: marque a reinspeção logo que a oficina confirmar a data da reparação, e guarde a fatura dos trabalhos. Se o mesmo ponto voltar a ser reprovado, a fatura ajuda a reclamar da oficina — e escolher bem o centro de inspeção e a hora evita perder outra manhã à espera.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para fazer a reinspeção?

Tem 30 dias a contar da data da reprovação para reparar as deficiências e apresentar o veículo a reinspeção. Ultrapassado esse prazo, deixa de poder fazer o reexame parcial e o veículo tem de passar por uma inspeção completa, paga por inteiro.

Tenho de voltar ao mesmo centro para a reinspeção?

Em regra sim: a reinspeção com tarifa reduzida faz-se no centro que reprovou o veículo, porque é lá que está o registo das deficiências a reverificar. Se preferir outro centro, conte com uma inspeção completa ao preço normal.

Posso continuar a conduzir com o carro reprovado?

Depende da gravidade. Com deficiências do tipo 2 a circulação fica limitada ao estritamente necessário para reparar o veículo e voltar à reinspeção. Com deficiências do tipo 3 o veículo é considerado um perigo imediato e não pode circular pelos próprios meios.

A reprovação fica registada no histórico do veículo?

Sim. O resultado de cada inspeção, incluindo reprovações, deficiências e quilometragem lida, fica associado à matrícula na base de dados nacional e pode ser consultado, por exemplo, por um futuro comprador do veículo.